Política de Anti-suborno da Visa Inc.
1.0 Finalidade
A Visa Inc. adotou esta Política de Anti-suborno (a “Política”) para cumprir os requisitos e restrições da Lei sobre Práticas de Corrupção no Exterior dos EUA, da Lei de Anti-suborno do Reino Unido e de outras leis anti-suborno aplicáveis em todo o mundo.
2.0 Âmbito
A Política aplica-se a todos os diretores, executivos, funcionários e trabalhadores contingentes (“funcionários da Visa”) da Visa Inc. e das suas subsidiárias (“Visa” ou a “Empresa”). Esta Política deve ser lida em conjunto com outras políticas, procedimentos e diretrizes da Empresa, incluindo o Código de Conduta e Ética Empresarial e a Política do Programa de Viagens, Despesas e Cartões de Compras. No entanto, sempre e quando esta Política seja mais restritiva, substitui as outras políticas e procedimentos aplicáveis da Empresa (incluindo presentes, refeições ou entretenimento). Esta Política pode ser traduzida para outros idiomas e, se for esse o caso, a versão inglesa prevalecerá.
Os departamentos regionais de Ética e Conformidade e Jurídico podem estabelecer limites de despesas específicos para cada região ou país, sobre os quais são necessários procedimentos de pré-aprovação. Os departamentos regionais de Ética e Conformidade e Jurídico podem responder a questões sobre esta Política e disponibilizar orientação sobre quaisquer procedimentos específicos do mercado.
3.0 Declaração de Política
A Empresa compromete-se a concretizar negócios através de uma concorrência justa e honesta no mercado. O cumprimento desta Política Anti-suborno e das Diretrizes da Política Anti-suborno (Anexo A) são da responsabilidade de todos na Empresa. O Conselho de Administração e a sua Comissão de Auditoria e Risco, o Diretor Executivo, a administração sénior e o Diretor de Ética e Conformidade têm a tarefa específica de garantir que a Empresa cumpre os mais elevados padrões legais e éticos nas suas transações comerciais. A Visa cumprirá o teor e a essência das leis anti-suborno aplicáveis na execução do seu negócio. Prometer, autorizar, oferecer, dar, aceitar ou solicitar, direta ou indiretamente, algo de valor, ou qualquer vantagem indevida, a qualquer pessoa, com a intenção ou aparência de influenciar indevidamente as suas decisões ou conduta, ou como recompensa por desempenho inadequado, é estritamente proibido.
A Empresa compromete-se a cumprir as suas obrigações ao abrigo das leis anti-suborno. Como empresa dos EUA cotada na Bolsa de Valores de Nova Iorque, a Empresa está sujeita à Lei de Práticas de Corrupção no Exterior dos EUA (FCPA). A FCPA é uma lei com disposições penais que proíbem prometer, autorizar, oferecer ou dar algo de valor, direta ou indiretamente, a funcionários governamentais fora dos EUA (um termo amplo que inclui funcionários em todos os níveis de não governos fora dos EUA, bem como funcionários de empresas comerciais estatais ou controladas pelo estado, como uma instituição financeira estatal, e candidatos políticos, partidos políticos, ou funcionários de partidos fora dos EUA, e organizações internacionais públicas) para influenciar qualquer ato ou decisão de um funcionário oficial fora dos EUA na sua capacidade oficial. A FCPA aplica-se à conduta dos funcionários da Empresa e da Visa em todo o mundo. A Empresa também está sujeita a várias leis e regulamentos relativos a gratificações comerciais que podem ser aceites pelo pessoal do governo dos EUA. A promessa, oferta ou entrega de um presente, favor ou outra gratificação a um funcionário do governo ou funcionário do governo dos EUA em violação destas regras pode não só violar a política da Empresa, como também constituir uma infração penal.
A Empresa e os colaboradores da Visa também devem cumprir a Lei Anti-suborno do Reino Unido de 2010 (“Lei Anti-suborno”). A Lei Anti-suborno proíbe subornos a funcionários públicos e subornos comerciais. A Lei Anti-suborno determina que é um delito criminal oferecer, prometer ou dar um suborno (o que, para efeitos desta Política Anti-suborno, significa uma vantagem financeira ou outra); solicitar, concordar em receber ou aceitar um suborno, ou subornar um funcionário público estrangeiro. A Empresa também pode ser responsabilizada indiretamente por não evitar o suborno realizado em seu nome e é obrigada a implementar procedimentos adequados para evitar o suborno por aqueles que prestam serviços para ou em nome da Empresa, incluindo serviços prestados por subsidiárias.
Além da FCPA e da Lei Anti-suborno, a Empresa pode estar sujeita a outras leis anti-suborno em todo o mundo.
É estritamente proibido dar ou oferecer algo de valor a um Funcionário Público ou Funcionário Público Coberto (conforme definido no Anexo A) de qualquer país em violação da lei anti-suborno, ou fazer pagamentos ilegais a terceiros, sabendo ou tendo motivos para saber que qualquer parte será oferecida, dada ou prometida a esse funcionário público. Os pagamentos de facilitação – pagamentos para agilizar ou garantir o desempenho de uma ação governamental de rotina – também são estritamente proibidos.
Por fim, muitas leis anti-suborno também proíbem prometer, oferecer ou pagar subornos ou “luvas” a privados. Esta Política proíbe prometer, autorizar, oferecer, dar, aceitar ou solicitar algo de valor ou qualquer outra vantagem a qualquer terceiro, incluindo um cliente, potencial cliente, fornecedor ou outro parceiro comercial, com a intenção de ou dar a aparência de influenciar indevidamente ou recompensar as decisões comerciais do destinatário.
4.0 Responsabilidade
4.1 Responsável pela Política e pelo Programa
O Diretor de Ética e Conformidade é o Responsável pela Política e irá administrar a Política e desenvolver uma estrutura que inclui procedimentos, ferramentas, comunicações e formação para implementar esta Política e atingir os seus objetivos. O departamento de Ética e Conformidade Global deve supervisionar a formação anual sobre a Política fornecida aos colaborares da Visa.
4.2 Promotor executivo
O Promotor Executivo da Política é o Conselho Geral.
4.3 Supervisão da Política
O Comité de Riscos Empresariais (CRC) deve disponibilizar supervisão de governação para esta Política através de atualizações periódicas pelo Departamento de Ética e Conformidade Global.
4.4 Exceções
As exceções a esta Política devem ser aprovadas previamente pelo Responsável pela Política, pelo Consultor Jurídico da Política e pelo CRC. O Responsável pela Política acompanhará quaisquer exceções ou renúncias à Política.
5.0 Investigar violações
A Empresa investigará todas as denúncias recebidas sobre qualquer violação ou suspeita de violação desta Política e não tolerará qualquer tipo de retaliação por denúncias feitas de boa-fé. O Código de Conduta e Ética Empresarial da Visa protege todos aqueles que fazem uma denúncia ou queixa, e espera-se que os funcionários da Visa cooperem em investigações internas de conduta indevida.
Qualquer conduta contrária a esta Política, ao Código de Conduta e Ética Empresarial da Empresa ou à legislação aplicável pode levar a medidas disciplinares, incluindo despedimento, sujeito aos requisitos legais locais.
6.0 Revisão da Política
O Responsável pela Política é responsável por rever a Política pelo menos uma vez por ano para confirmar se continua relevante e é eficaz para atender aos objetivos de negócios declarados e recomendar atualizações conforme necessário para o CRC.
7.0 Validação de Conformidade da Política
Esta Política e os seus procedimentos estão sujeitos a validação periódica da Ética Global e Conformidade e/ou revisão da Auditoria Interna para determinar a eficácia da implementação e conformidade contínua com a Política. As conclusões e estratégias de mitigação podem ser revistas com as partes interessadas apropriadas. As conclusões materiais devem ser comunicadas ao CRC e/ou ao Conselho de Administração ou à(s) comissão(ões) delegada(s), conforme adequado.
8.0 Documentos relacionados
- Política do Programa de Viagens e Despesas e Cartão de Compras
- Diretrizes do Programa Global de Cartões – Viagens, Despesas e Cartão de Compras
- Código de Conduta e Ética Empresarial
- Diretrizes da Política Anti-suborno