TERMOS E CONDIÇÕES DA CAMPANHA

"LISBOA DÁ MÚSICA. A VISA DÁ VIAGENS A 1 CÊNTIMO” (a "Campanha")

Os termos e condições aplicáveis à Campanha (doravante, os "Termos e Condições") são estabelecidos a seguir. 

A participação na Campanha implica a aceitação expressa e sem reservas dos presentes Termos e Condições que estarão à disposição de qualquer interessado no site através do seguinte link www.visa.pt/promocao/contactless-no-metro-de-lisboa.html

Qualquer pessoa que participe na Campanha aceita as disposições descritas nos Termos e Condições. Se não concordar com os Termos e Condições, não participe na Campanha.

1. Entidade Organizadora / Promotora

A entidade Visa Europe (Portugal) Unipessoal LDA (VEP), com sede fiscal Rua Castilho 52, 3 Andar, 1250-071 Lisboa, Portugal e NIF PT517023857 (doravante, “Visa” ou “Promotora”), realizará a Campanha designada “Lisboa dá música. A Visa dá viagens a 1 cêntimo”, de acordo com os presentes Termos e Condições.

2. Duração, limites e condições de participação na Campanha

2.1. A Campanha terá início no dia 3 de Junho às 00:00 e terminará no dia 30 de Junho de 2024 às 23:59 e aplica-se até ao limite máximo de 50.000 viagens.

2.2. Quando atingido o limite máximo estabelecido de 50.000 viagens, a Campanha terminará antes do término do período referido em 2.1. e será comunicado nos canais onde a comunicação da campanha será veiculada (digital e rádio). 

2.3. Apenas poderão participar na Campanha as pessoas singulares portadoras de um cartão bancário Visa emitidos em Portugal adicionado à carteira digital do seu smartphone e efetuando o pagamento do título no Metro de Lisboa através de dispositivos com tecnologia NFC. 

2.4. Para poder participar na Campanha, as pessoas elegíveis devem efetuar o seu pagamento no Metro de Lisboa diretamente no validador e através de um dispositivo com tecnologia NFC, através de um cartão bancário Visa adicionado à carteira digital do seu smartphone.

2.5. Além disso, a Visa reserva-se no direito de excluir a participação de qualquer utilizador se considerar que não foram cumpridas integral ou parcialmente as normas destes Termos e Condições ou a sua natureza e motivação.

3. Campanha

As viagens realizadas no Metro de Lisboa de 3 de Junho às 00:00 a 30 de Junho de 2024 às 23:59 e até ao limite máximo de 50.000 viagens, pagas diretamente no validador (aplicam-se os termos e condições do serviço disponibilizado pelo Metro de Lisboa - https://www.metrolisboa.pt/comprar/viajar-no-metro-com-cartao-bancario-contactless/) e através de um dispositivo com tecnologia NFC, com um cartão bancário Visa emitido em Portugal e adicionado à carteira digital do seu smartphone (limitado à disponibilidade do serviço e aos termos e condições do banco emissor), beneficiam de uma tarifa promocional no valor de 1 cêntimo por viagem ao pagarem da forma acima referida.

Os critérios de elegibilidade para a aplicação da tarifa promocional são os seguintes: 

  • Cartões bancários Visa emitidos em Portugal e adicionados à carteira digital do dispositivo móvel com tecnologia NFC.

4. Fraude

4.1. No caso de a Visa detetar qualquer anomalia ou suspeitar que um utilizador está a atuar de má-fé de forma a impedir o normal desenvolvimento da Campanha, alterando ilegalmente a sua participação através de informação falsa ou de qualquer procedimento, seja técnico ou informático, poderá de forma unilateral desqualificar esse participante. 

4.2. A Visa dispõe das medidas tecnológicas necessárias para detetar atuações fraudulentas, anómalas ou dolosas que pretendam alterar a mecânica da Campanha ou a obtenção de uma tarifa promocional de forma ilícita ou infringindo os Termos e Condições.

4.3. As participações consideradas fraudulentas serão comunicadas às autoridades competentes e poderão ser objeto de ação judicial.

5. Aceitação dos Termos e Condições

5.1. A participação na Campanha implica a aceitação dos presentes Termos e Condições disponíveis no seguinte link www.visa.pt/promocao/contactless-no-metro-de-lisboa.html

5.2. Se, durante o período de vigência da Campanha, ocorrer algum facto que se encontre fora do controlo da Visa e que afete o bom funcionamento da Campanha, a Visa, na qualidade de promotora, reserva-se o direito de alterar, interromper ou cancelar a mesma e, se for o caso, qualquer alteração será comunicada oportunamente através do mesmo sistema que a Visa tenha utilizado para divulgar os Termos e Condições.

5.3. Em caso de dúvidas ou questões relacionadas com o desenvolvimento e execução do Campanha, os participantes poderão contactar a Visa através do seguinte endereço de email: [email protected].

6. Exclusão de Responsabilidade

6.1. A Visa não será responsável pelos atrasos, perdas ou danos que possam sofrer os participantes da Campanha por causas que não lhe sejam directa ou indirectamente imputáveis. 

6.2. A Visa não será responsável por qualquer erro, humano ou técnico, que possa ocorrer durante a Campanha e possa impedir o utilizador de desfrutar total ou parcialmente da Campanha e exonera-se de qualquer responsabilidade que advenha de fatos ou circunstâncias que não estejam sob o seu controlo, designadamente perturbações nas plataformas e dispositivos (validadores) e no acesso a estes (por exemplo, avarias, erros informáticos, faltas e/ou flutuações de energia, acidentes nas instalações ou equipamentos).

6.3.  A título exemplificativo, mas não limitativo, a Visa não responderá pelos casos de força maior (por exemplo, greves, alteração grave da ordem pública, terramotos, explosões, incêndios, inundações e/ou ordens emitidas por qualquer autoridade judicial ou administrativa) que possam impedir o utilizador de desfrutar total ou parcialmente da Campanha, nem no caso de que serem causados danos e prejuízos a um participante durante o período de vigência da Campanha.

7. Publicitação da Campanha

Os presentes Termos e Condições encontram-se disponíveis no site da Visa e as condições de acesso à Campanha serão, ainda, divulgadas pela Visa, através de comunicação nos meios digitais e através de comunicação nos pontos de venda.

8. Legislação aplicável

Estas condições de participação regem-se pela legislação portuguesa.

Lisboa, 3 de junho de 2024.